.png)
Foi iniciado nessa segunda-feira, 18, no órgão Especial do TRT4, o julgamento do recurso administrativo do Sintrajufe/RS em relação aos 13,23%. O sindicato busca que a decisão da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que deferiu o reajuste de 13,23% em ação movida por entidade associativa, seja aplicado a todos os servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região, indistintamente.
A relatora e vice-presidente do tribunal, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, votou pela rejeição do recurso, mantendo a decisão da presidência do TRT4, que entendeu que o princípio da legalidade estrita e a limitação orçamentária impedem a que a administração defira o pedido do sindicato neste momento. Depois de sustentação oral realizada pela assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, o desembargador Juraci Galvão Júnior acompanhou o voto da relatora.
Nos debates, os desembargadores que se manifestaram mostraram preocupação com o problema criado com a quebra na isonomia decorrente do deferimento do reajuste apenas a uma parcela de servidores, tema suscitado pelo desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, que pediu vista dos autos, intenção também mostrada pela desembargadora Iris Lima de Moraes.
O órgão Especial ainda debateu a proposição feita pela assessoria do sindicato para que, caso o reajuste não fosse deferido desde já, a questão fosse levada para análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Alguns desembargadores se inclinaram ao encaminhamento ao CSJT, desde logo. No entanto, ao final, foi deliberado que o envio será feito após a conclusão do julgamento, que será retomado em julho.
Na avaliação do diretor Fagner Azeredo apesar do entendimento contrário à incorporação dos 13,23% expresso pela presidente do TRT e acompanhado pela relatora do recurso encaminhado, ficou evidente que o tema não é pacífico entre os desembargadores que compõem o órgão Especial, justamente pela quebra de isonomia que está posta hoje, com colegas que trabalham no mesmo setor recebendo a vantagem e outros não. Seguiremos na luta pela correção dessa distorção, tanto perante a administração dos tribunais no RS quanto perante os conselhos Superiores , afirma.








