SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Numerado projeto de lei que “regulamenta” o direito de greve do servidor

Um dos diversos projetos de lei que tratam do direito de greve dos servidores públicos foi aprovado na comissão mista do Congresso e numerado como PLS 327/14. O texto aguarda despacho do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Segundo o regimento, será iniciada a discussão no plenário do Senado Federal, onde será aberto prazo para emendas.

 

O parecer de Romero Jucá (PMDB-PE) aprovado na comissão mista “reconhece” que os servidores públicos devem ser livres para decidir quando exercer seu direito de greve, e inclui regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de í­ndices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

No entanto, Jucá considera uma “benesse” atender à sugestão de redução de 80% para 60% o percentual mí­nimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações, entre os quais estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Ainda segundo o texto, serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado, o que representa um retrocesso.

 
Para o Sintrajufe/RS, o projeto não pode ser visto como um avanço, uma vez que restringe ainda mais o direito de greve dos servidores públicos em relação à situação atual, e por esse motivo deve ser enfrentado.

 
Com informações do Diap.