Recém empossado como novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Filho já mostrou que se colocará a serviço não do trabalho, mas do capital. Em entrevista ao jornal O Globo, publicada no domingo, 28, o jurista defendeu a “flexibilização” e retirada de direitos trabalhistas, mostrando simpatia por medidas que atacam os direitos dos trabalhadores, algumas das quais vêm sendo defendidas também pelo governo Dilma.
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Na entrevista, o presidente do TST defendeu a prevalência do negociado sobre o legislado, posição que poderia jogar por terra a história de lutas dos trabalhadores ao relativizar todos os direitos já conquistados. Ele defendeu, no mesmo sentido, o Programa de Proteção ao Emprego do Ministério do Trabalho (PPE), implementado pelo governo federal e que prevê redução salarial e de carga horária de até 30% durante alguns meses, desde que acordado entre empresa e trabalhadores.
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O mais perigoso da entrevista de Gandra, porém, é sua indicação de que o TST deve “colaborar com a superação da crise econômica”, o que pode implicar o direcionamento da Justiça no sentido de que as empresas sejam protegidasem detrimento dos trabalhadores. Para ele, a Justiça deve “levar em consideração o efeito que pode ter uma decisão no modelo econômico”. O ministro defendeu, nesse sentido, “a flexibilização de direitos em crise econômica”, criticando indenizações recebidas por trabalhadores.
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Até mesmo a terceirização das atividades-fim foi defendida pelo novo presidente do TST, demonstrando o desapego do ministro com relação aos direitos trabalhistas e à proteção dos trabalhadores.
Anamatra divulga nota questionando afirmações
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Após a entrevista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou uma nota oficial, na qual afirma concordar com partes das falas de Ives Gandra Filho, mas divergir “cabalmente” de outras, em especial as que envolvem a possibilidade de flexibilização de direitos e as afirmações do ministro no sentido de que muitos trabalhadores recebem indenizações indevidas. Conforme a Anamatra, “fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988”.
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Leia AQUI a íntegra da nota.









