É com extrema perplexidade e temor que a FenajufeFederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da Uniãoe o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU no RSSintrajufe (RS)receberam a decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoTRF4 “, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, de manter o atendimento ao público, mesmo ante o cenário catastrófico que se instala no País, paulatinamente pelo avanço das infecções e mortes por COVID-19, o novo coronavírus.
Além de desumana, é de total irresponsabilidade e completa alienação ao mundo real que circunda a unidade a manutenção de expediente e atendimento praticamente normais, submetendo população, servidores, servidoras e operadores do direito ao risco de contágio e de ampliação da pandemia.
A Fenajufe e o Sintrajufe/RS REPUDIAM tal decisão, e a federação orienta aos sindicatos que mantenham diuturna vigilância sobre os atos deste e de outros tribunais e, em caso de contaminação pelo novo coronavirus, sejam ingressadas ações cabíveis.
Às comunidades atendidas por unidades como o TRF4, que mantiveram expediente normal , a Fenajufe orienta que, em caso de contágio em alguma destas unidades do Judiciário Federal ou do MPU, busquem assessoramento jurídico e acionem todos os entes responsáveis pelo desatino e potencial crime.
Brasília-DF, 19 de Março de 2020.









