SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

No dia 1º de fevereiro, Sintrajufe/RS realiza assembleia geral para preparar participação da categoria na greve nacional de março e eleger delegados à Fenajufe

O Sintrajufe/RS realiza, no dia 1º de fevereiro, assembleia geral estadual dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul. A assembleia acontece às 14h, na sede do sindicato (Marcí­lio Dias, 660). São três as pautas: participação da categoria na greve nacional do dia 18 de março; eleição de delegados à próxima reunião ampliada da Fenajufe; e autorização para o ingresso de ações judiciais. Antes, às 10h, haverá reunião do Conselho Geral do Sintrajufe/RS, também na sede.

O ponto principal da assembleia será a construção da participação da categoria na mobilização prevista para o dia 18 de março. Nessa data, está prevista uma greve nacional dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e do MPU, convocada pela Fenajufe. Outras categorias também deverão realizar paralisações e atividades de mobilização, conforme orientação das centrais sindicais. A luta é em defesa dos serviços públicos, atacados e ameaçados por medidas já implementadas ou propostas pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido), como o Plano Mais Brasil e a reforma administrativa, prevista para tramitar a partir de fevereiro.

Também serão eleitos, na assembleia geral, representantes do Rio Grande do Sul para a próxima reunião ampliada da Fenajufe, que acontece no dia 7 de março, em Brasí­lia, e irá organizar os últimos preparativos para a greve do dia 18.

Por fim, estará em pauta autorização para que o Sintrajufe/RS ingresse com ações judiciais de interesse da categoria. Entre essas ações estão as relativas à emenda constitucional 103/2019 (reforma da Previdência) e ao Plan-Assiste, do MPU, que já foi protocolada. As ações, cuja autorização ou referendo ao ingresso serão submetidos, serão detalhadas em matéria posterior a ser publicada nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.

Participação por videoconferência

As cidades já habilitadas para participação por videoconferência, como polos em assembleias gerais, deverão fazer o credenciamento, informando o interesse, impreterivelmente até o dia 27 de janeiro, às 18h. Os colegas têm as mesmas condições de participação dos que estiverem presentes em Porto Alegre, com direito a voz e voto. Os locais credenciados serão informados pelo Sintrajufe/RS nos meios de comunicação do sindicato.

As cidades ainda não habilitadas e que tenham interesse em fazer a habilitação, devem realizar assembleia de base e enviar a ata para [email protected], a fim de que possa ser adquirido, pelo sindicato, o equipamento necessário ao procedimento e posteriormente entregue sob a responsabilidade do respectivo diretor de base daquela unidade. Para a realização da assembleia geral por videoconferência na respectiva cidade-polo, é necessária, ainda, a realização de experiência-teste preliminar com a realização de reunião com os servidores daquele local em videoconferência com a sede do Sintrajufe/RS. Poderão se habilitar como polos para realização da assembleia geral por videoconferência as cidades que, somados pelo menos três ramos do PJU no municí­pio, totalizem, no mí­nimo, comprovadamente 30 sindicalizados na data do pedido de habilitação, bem como possuam diretoria de base lotada na referida cidade.

Veja AQUI o regramento completo para a participação por videoconferência.

Colegas do interior terão despesas de transporte ressarcidas

Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar da assembleia terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;

¢ Carro: no mí­nimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustí­vel e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustí­vel. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;

¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustí­vel no valor das passagens.