SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Nesta quinta, 5, tem assembleia geral do Sintrajufe/RS; na pauta, a luta contra ataques de Bolsonaro

Nesta quinta-feira, 5 de dezembro, o Sintrajufe/RS realiza assembleia geral para preparar a continuidade das lutas contra os ataques de Jair Bolsonaro (sem partido) à categoria, ao conjunto dos servidores e ao serviço público. Será às 19h30min, na sede (Marcí­lio Dias, 660).

A assembleia terá relatos sobre as últimas atividades realizadas, como a Plenária Nacional que ocorreu em Brasí­lia no dia 26 de novembro, com presença do Sintrajufe/RS. Também estará em pauta a preparação para as próximas mobilizações, entre elas a participação da categoria no ato unificado marcado para o dia 10 de dezembro pela Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.

Pauta:

– PEC Emergencial e reforma administrativa

– Mobilização (Plenária Nacional dos Servidores e Frente dos Servidores Públicos do RS)

Participação por videoconferência

As cidades já habilitadas para participação por videoconferência, como polos em assembleias gerais, deverão fazer o credenciamento, informando o interesse, impreterivelmente até a próxima segunda-feira, 2, às 18h. Os colegas têm as mesmas condições de participação dos que estiverem presentes em Porto Alegre, com direito a voz e voto.

Veja AQUI as regras para habilitação para as próximas atividades.

Colegas do interior terão despesas de transporte ressarcidas

Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar da assembleia terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;

¢ Carro: no mí­nimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustí­vel e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustí­vel. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;

¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustí­vel no valor das passagens.