SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Na próxima semana, Sintrajufe/RS inova mais uma vez e dá iní­cio à participação eletrônica na categoria

 No dia 10, próxima terça-feira, o Sintrajufe/RS atenderá a uma antiga reivindicação dos servidores: implementará a participação eletrônica para toda a categoria. Em 2017, foi feita uma primeira experiência, com a consulta paralela sobre a eleição à presidência do TRT4, mas foi voltada apenas para a Justiça do Trabalho. Essa primeira consulta geral ficará no ar até a meia-noite do dia 30. Compromisso de campanha da atual direção, a ferramenta aprofundará a participação dos colegas, principalmente do interior, nas instâncias de decisão do sindicato. Os sindicalizados responderão à seguinte pergunta: Você é a favor do retorno da sobreposição de tabelas?

 

Poderão participar da consulta eletrônica todos os sindicalizados ao Sintrajufe/RS. Basta acessar acesso restrito no site www.sintrajufe.org.br. É necessário informar CPF e senha. Caso o sindicalizado ainda não possua a senha, deve informar CPF para receber, em até 24 horas, a senha enviada para o e-mail cadastrado junto ao sindicato, que precisa estar atualizado. Se, passado esse prazo, o sindicalizado não receber a senha, deve entrar em contato pelo telefone (51) 3235-1977, com Franco ou Marilise.

Você é a favor do retorno da sobreposição de tabelas?

A pergunta feita nessa consulta leva em consideração a realidade salarial da categoria. Desde 2017, o Sintrajufe/RS manifesta preocupação em que os servidores do Judiciário Federal iniciem a discussão salarial, uma vez que, em 2019, será integralizada a última parcela do plano de cargos e salários (PCS). O desrespeito de sucessivos governos à data-base e revisão geral anual dos servidores (um direito reconhecido para os trabalhadores da iniciativa privada) faz com que, ao final de cada PCS, a categoria tenha que fazer mobilização para, ao menos, ver recomposta a inflação do perí­odo.

A sobreposição de tabelas entre os cargos de técnicos judiciários e analistas judiciários era permitida pela lei nº 9.421/1996. Com isso, os técnicos em final de carreira podiam chegar até o ní­vel A5 dos analistas. Segundo a exposição de motivos da referida lei, “essa superposição parcial de padrões de vencimentos confere maior consistência às carreiras e encontra respaldo na literatura especializada, bem como nos modelos praticados por modernas instituições, que atribuem a mesma importância, tanto à maior experiência acumulada ao longo do tempo em determinado cargo, como à maior soma de conhecimentos exigidos para ingresso no cargo imediatamente superior, obtendo-se com essa medida a profissionalização em cada carreira .

A lei nº 10.475/2002 acabou com a sobreposição e isso se manteve desde então nos PCSs. A consulta que será feita a partir do dia 10 busca saber qual a opinião da categoria sobre esse assunto.

Confira abaixo as tabelas com sobreposição e sem sobreposição

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O que é sobreposição?