SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

MTE proí­be cobrança de contribuição sindical de servidores; Sintrajufe/RS saúda a decisão

 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, com a portaria 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 6 e suspendeu os efeitos da instrução normativa 1, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto.

No Judiciário Federal, em 2010, uma entidade nacional buscou garantir a cobrança do imposto na via judicial para servidores. À época, o Sintrajufe/RS obteve vitória judicial ao conseguir a antecipação da tutela, confirmada em seguida, suspendendo a cobrança dos servidores da JF e do TRF. Em relação à JT, à JE e à JM, o sindicato fez pedidos administrativos que foram providos; portanto, não há desconto também nesses ramos.

Recentemente a direção do Sintrajufe/RS reafirmou a sua posição contrária à cobrança do imposto sindical, por acreditar que a entidade deve ser financiada de forma voluntária pelos colegas. Há requerimentos administrativos do sindicato no TRT4 e TRE-RS no sentido da não cobrança do imposto sindical. No TRF4 há uma ação judicial transitada em julgado pela não cobrança do imposto.

Sintrajufe/RS, com informações de Extra