SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Liminar impede aumento na contribuição previdenciária que passaria a valer nesta quinta

Passaria a valer a partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro, a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais dos três Poderes. A mudança está contida na Medida Provisória (MP) 805/2017, mas a MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL.

A MP, editada em outubro de 2017 por Michel Temer (MDB), aumenta o desconto referente à Previdência de 11% para 14% naquela parcela da remuneração que ultrapassa o teto do INSS, atingindo inclusive os aposentados. Porém, em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu pedido do PSOL de suspensão da MP, em caráter liminar. Além de elevar a alí­quota previdenciária, a mesma MP também adiava para 2019 o reajuste dos servidores do Executivo federal previsto para janeiro de 2018.

Como essa liminar ainda não foi julgada pelo Supremo, ela segue impedindo os efeitos da Medida Provisória de Temer. O reajuste dos servidores do Executivo já está na folha de pagamento de janeiro. Ainda não há previsão de inclusão da liminar na pauta do STF.

Segundo o jornal Valor Econômico, antes mesmo da decisão final do plenário do STF, Temer orientou os ministros a acomodarem a elevação dos gastos com pessoal, considerando a manutenção do reajuste. Até ontem o governo não tinha recorrido da liminar. No entanto, em nota, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, disse que o governo não desistiu do recurso.