Os valores referentes à execução n° 5060750-75.2017.4.04.7100, no que se refere aos dias de repouso remunerado, estão sendo liberados aos colegas do TRE-RS para saque a partir desta quarta-feira, 06 de junho de 2018.
A presente execução foi promovida em nome de 14 servidores substituídos do TRE-RS, tendo sido ajuizada em 21 de novembro de 2017, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento pela qual a União foi condenada a devolver os valores referentes ao desconto dos dias de repouso remunerado dos servidores que não cumprissem integralmente a jornada semanal de trabalho. A decisão afastou o Entendimento Administrativo n° 64/2004, adotado pelo TRE-RS, que autorizava os descontos.
Para a realizar o saque do valor, é necessário dirigir-se à qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), portando Carteira de Identidade (ou outro documento de identidade com foto), CPF e comprovante de residência atualizado.
Orientamos ainda, aos servidores que residem em Porto Alegre que, havendo disponibilidade, o saque seja realizado preferencialmente na agência da CEF do prédio da Justiça Federal (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – em frente ao Parque Harmonia).
No que se refere à tributação do valor, salientamos que ela se dará na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12 A da Lei 7.713/1988 e da Instrução Normativa n° 1.127 da Receita Federal.
Salientamos que todas essas informações já foram repassadas aos servidores substituídos, por e-mail, em 05 de junho de 2018.
Por fim, o Sintrajufe/RS recomenda que os servidores guardem os comprovantes ou extratos emitidos pela CEF no momento do saque, pois tal documentação será indispensável para a declaração de imposto de renda do exercício de 2018.Liberação de valores referentes a repouso remunerado no TRE-RS
Os valores referentes à execução n° 5060750-75.2017.4.04.7100, no que se refere aos dias de repouso remunerado, estão sendo liberados aos colegas do TRE-RS para saque a partir desta quarta-feira, 06 de junho de 2018.
A presente execução foi promovida em nome de 14 servidores substituídos do TRE-RS, tendo sido ajuizada em 21 de novembro de 2017, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento pela qual a União foi condenada a devolver os valores referentes ao desconto dos dias de repouso remunerado dos servidores que não cumprissem integralmente a jornada semanal de trabalho. A decisão afastou o Entendimento Administrativo n° 64/2004, adotado pelo TRE-RS, que autorizava os descontos.
Para a realizar o saque do valor, é necessário dirigir-se à qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), portando Carteira de Identidade (ou outro documento de identidade com foto), CPF e comprovante de residência atualizado.
Orientamos ainda, aos servidores que residem em Porto Alegre que, havendo disponibilidade, o saque seja realizado preferencialmente na agência da CEF do prédio da Justiça Federal (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – em frente ao Parque Harmonia).
No que se refere à tributação do valor, salientamos que ela se dará na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12 A da Lei 7.713/1988 e da Instrução Normativa n° 1.127 da Receita Federal.
Salientamos que todas essas informações já foram repassadas aos servidores substituídos, por e-mail, em 05 de junho de 2018.
Por fim, o Sintrajufe/RS recomenda que os servidores guardem os comprovantes ou extratos emitidos pela CEF no momento do saque, pois tal documentação será indispensável para a declaração de imposto de renda do exercício de 2018.









