A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu, por unanimidade de votos, os efeitos da lei estadual 18.363, conhecida como a Lei das Manifestações , que normatizava a realização de eventos públicos e privados em Goiás. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, foi do desembargador Carlos Alberto França.
A lei exigia o cumprimento de requisitos para garantia da segurança do público participante e da comunidade em geral e concedia, ainda, poder regulamentar ao Comando-Geral da Polícia Militar. De acordo com a norma, a polícia realizaria uma avaliação técnica, opinando pelo impedimento da realização do evento. Dessa forma, os eventos, públicos ou particulares, ficariam condicionados ao cumprimento dessas edições e à prévia autorização da Polícia Militar.
Consta dos autos que a lei foi redigida e aprovada pela Assembleia Legislativa, mas vetada pelo governador do estado. Contudo, o veto foi rejeitado pelo parlamento, que a promulgou.
Para o desembargador, a norma consiste em obstáculo ao exercício da cidadania, sob o falso argumento de manter a ordem pública. Segundo ele, essa prática era utilizada pelos ditadores no regime civil-militar, implantado no Brasil na segunda metade do século passado. O magistrado considerou, ainda, que, se mantida a lei, a Polícia Militar poderia impedir ou suspender a realização de qualquer evento público, inclusive manifestações populares ou reuniões particulares.
É inacreditável que, em pleno regime democrático, seja possível se deparar com uma legislação típica do regime militar , ressaltou Carlos França, para quem o Judiciário não pode compactuar com iniciativas legislativas que violem o direito constitucional, assegurando a todo brasileiro o livre direito de se manifestar.
Fonte: Rota Jurídica, via Fenajufe e Sinjufego; editado por Sintrajufe/RS








