A Justiça do Trabalho retiro,u novamente, da folha de pagamento de seus servidores a rubrica relativa ao percentual de 13,23%. O valor estava sendo pago desde janeiro de 2015 aos beneficiários de decisão judicial proferida em ação de entidade associativa.
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A mensagem do TRT4 salienta que decisão de Gilmar Mendes foi proferida “posteriormente ao reconhecimento administrativo da parcela pelo Tribunal Superior do Trabalho”. É informado, ainda, que o agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu a liminar foi retirado da pauta da sessão de julgamento que ocorreu no dia 10 de maio.
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O Sintrajufe/RS informa que já está buscando medidas para assegurar a manutenção do pagamento, tendo por base o reconhecimento do direito aos 13,23%, pelo órgão Especial do TRT4, a todos os servidores da Justiça do Trabalho do RS. A conquista se deu, em dezembro de 2015, depois de longa luta do Sintrajufe/RS e atuação da assessoria jurídica.
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Atualizado às 18h59min do dia 17/5/2016.









