SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Justiça do Trabalho retira novamente da folha parcela dos 13,23%; Sintrajufe/RS busca medidas para garantir pagamento

A Justiça do Trabalho retiro,u novamente, da folha de pagamento de seus servidores a rubrica relativa ao percentual de 13,23%. O valor estava sendo pago desde janeiro de 2015 aos beneficiários de decisão judicial proferida em ação de entidade associativa.

 

Em mensagem encaminhada no final da tarde desta terça-feira, 17, a presidente do TRT4, Beatriz Renck, informa que “fica suspenso, por ora, o pagamento da percentual de 13,23% a todos os servidores da 4ª Região”. Em abril de 2016, o pagamento também chegou a ser retirado da folha dos servidores, com base em decisão liminar do ministro Gilmar Mendes na reclamação 14.872, mas, posteriormente, acabou sendo pago em folha suplementar, pois o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins, defendeu a sua manutenção. 

 
A mensagem do TRT4 salienta que decisão de Gilmar Mendes foi proferida “posteriormente ao reconhecimento administrativo da parcela pelo Tribunal Superior do Trabalho”. É informado, ainda, que o agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu a liminar foi retirado da pauta da sessão de julgamento que ocorreu no dia 10 de maio.

 
O Sintrajufe/RS informa que já está buscando medidas para assegurar a manutenção do pagamento, tendo por base o reconhecimento do direito aos 13,23%, pelo órgão Especial do TRT4, a todos os servidores da Justiça do Trabalho do RS. A conquista se deu, em dezembro de 2015, depois de longa luta do Sintrajufe/RS e atuação da assessoria jurí­dica.
 


Atualizado às 18h59min do dia 17/5/2016.