SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Justiça do Trabalho reservará 10% de vagas terceirizadas para afrodescendentes

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, no dia 6 de dezembro, a criação de Resolução que reserva 10% das vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho. A Resolução começa a valer a partir da publicação do documento.

No último dia 20 de novembro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já havia assinado o ato GDGSET.GP n.º 779, que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do TST. Com a publicação da Resolução do CSJT, a medida será efetivada no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.

O documento considera que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação . Além disso, são consideradas as polí­ticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal nº 12.288, de 2010 .

A Resolução do CSJT será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e será válida durante o perí­odo do serviço contratado.

Na avaliação do Sintrajufe/RS, a Resolução do CSJT beira o absurdo, visto que estabelece cotas de 10% de vagas para negros num setor precarizado em que os negros já representam ampla maioria. Ao mesmo tempo, o sindicato lamenta que nenhuma ação afirmativa ou qualquer medida tenha sido adotada para os concursos públicos no sentido de democratizar, verdadeiramente, o acesso ao cargo público.

Com informações do CSJT
 
Â