Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 13, o órgão Especial do TRT4 adiou mais uma vez a decisão sobre a extensão dos 13,23% a todos os servidores da Justiça do Trabalho do RS. Os diretores do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, Fagner Azeredo e Ruy Almeida, além de grevistas da Justiça do Trabalho, estiveram presentes à sessão para acompanhar a possível votação. O sindicato busca que a decisão da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que deferiu o reajuste de 13,23% em ação movida por entidade associativa, seja aplicado a todos os servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região, indistintamente. Requerimentos idênticos foram encaminhados ao TRE-RS, ao TRF4 e ao STM.
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O adiamento desta segunda-feira aconteceu devido a novo pedido de vista feito pelos desembargadores que já haviam realizado a mesma solicitação na sessão anteriordesembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Iris Lima de Moraes -, assim como de um novo pedido de vista, feito pela desembargadora Tânia Maciel.
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Entenda o caso
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Diante do trânsito em julgado da decisão favorável proferida nos autos da ação ordinária 0041225-73.2007.401.3400, o Sintrajufe/RS protocolou, no dia 19 de dezembro de 2014, requerimentos administrativos junto ao TRT4, TRF4 e TRE-RS pleiteando a incorporação, na remuneração de todos os servidores vinculados aos referidos tribunais, sem distinção, do percentual de 13,23%, bem como o pagamento retroativo a Maio/2003. Ainda, em janeiro deste ano, foi protocolado requerimento no mesmo sentido junto ao STM em Brasília.
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O Sintrajufe/RS foi o primeiro sindicato do país a postular a extensão dos efeitos da decisão em âmbito administrativo. Depois, outras entidades ingressaram com pedido semelhante. A Fenajufe apresentou a demanda ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no início deste ano.
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O pedido formulado busca garantir para toda a categoria a extensão dos efeitos da ação judicial, considerando a decisão proferida em dezembro de 2014 pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento retroativo e a implementação em folha aos beneficiados do TST, bem como, a implementação em Janeiro/2015 do reajuste na folha de pagamento dos beneficiados vinculados ao TRT4.
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A presidente do TRT4, em decisão monocrática, indeferiu o pleito, sob o argumento de que não seria possível promover a extensão da decisão judicial aos servidores que não estivessem substituídos na ação. O Sintrajufe interpôs recurso administrativo, que está em julgamento e teve a decisão adiada por pedidos de vista nesta segunda-feira.









