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Conforme decidido na ação, parte dos valores é realmente devida a título de PSS, devendo ser convertida em renda para a União. O saldo restante, no entanto, poderá ser sacado pelos servidores.
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A CEF ainda não foi formalmente intimada da decisão, mas, tão logo isso ocorra, terá prazo de 20 dias para providenciar o desbloqueio das contas. Durante esse prazo, os servidores que desejarem podem monitorar a liberação de seus valores diretamente junto à Caixa.
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O Sintrajufe/RS enviará mensagem eletrônica a todos os representados na ação, com as informações necessárias para a realização do saque, bem como os boletos bancários para o pagamento dos honorários periciais.








