O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 10 mil um servidor que teve lesões físicas decorrentes de atividades laborais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades.
Â
Â
Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia sofrido um acidente automobilístico anos antes.
Â
No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e o mobiliário contribuíram para as enfermidades.
Â
Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal.
Â
Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, mas reduziu o valor da indenização. Em que pese a dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao ‘mobiliário’ e à ‘organização do trabalho , salientou Lima.
Â
O relator ainda destacou que, por várias vezes, na condição de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, não sendo atendido.
Â
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: site Servidor Público Federal.









