SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

INSS terá de indenizar funcionário por falta de condições ergonômicas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 10 mil um servidor que teve lesões fí­sicas decorrentes de atividades laborais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades.

 

O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito e cervicalgia (dor no pescoço). De 2003 a 2010, ele foi trocado de funções diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades. Apenas em 2011 foi encontrado um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a ação requerendo reparação por danos morais.

 
Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia sofrido um acidente automobilí­stico anos antes.

 
No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e o mobiliário contribuí­ram para as enfermidades.

 
Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal.

 
Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, mas reduziu o valor da indenização. Em que pese a dita perí­cia não ter tido elementos para observar o ní­vel de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao ‘mobiliário’ e à ‘organização do trabalho , salientou Lima.

 
O relator ainda destacou que, por várias vezes, na condição de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofí­cios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, não sendo atendido.

 
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: site Servidor Público Federal.