Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 5 de novembro do ano passado estão automaticamente inscritos no Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Isso é o que determina a lei federal 13.183/2015, que entrou em vigor naquela data e que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) como resultado da conversão da medida provisória 676/2015.
Antes, cabia ao servidor a iniciativa de aderir ao Funpresp, ao passo que agora ele é automaticamente inscrito. Quem não quiser fazer parte do Fundo deve pedir o cancelamento da adesão. Para receber de volta o valor descontado dos salários, esse pedido tem de ser feito no prazo de 90 dias depois da posse.
A MP 676/15 alterava regras do fator previdenciário, mas uma manobra articulada pelo governo acabou incluindo no texto a adesão automática dos novos servidores ao Funpresp. O objetivo é reverter o fracasso de público do fundo de pensão: dos cerca de 60 mil servidores que ingressaram no funcionalismo federal desde a regulamentação do regime complementar de previdência, apenas 15% haviam aderido ao Funpresp até o final do ano passado.
Riscos
Especialistas têm alertado para os riscos desse tipo de regime previdenciário, já que as contribuições são definidas, mas não os benefícios a serem recebidos como pensão ou aposentadoria. Os valores descontados dos salários dos servidores são aplicados por empresas privadas no mercado financeiro, sem garantia de retorno.
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Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Sintrajud/SP
Atualizado dia 29/1/16, às 16h56min.









