SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Governo retira urgência de projeto que pode levar ao congelamento salarial do funcionalismo público

Foi publicada na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial da União a suspensão do caráter de urgência do PLP 257/2016, projeto que pode levar à proibição de reajustes salariais nas três esferas do serviço público (federal, estadual e municipal). A mensagem 284 traz o cancelamento da urgência, de forma que o projeto destranca a pauta da Câmara dos Deputados e será, agora, analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

O PLP 257/2016, enviado ao Congresso em março deste ano, cria “gatilhos” de medidas que, caso o projeto seja aprovado, passam a ser obrigatória e automaticamente aplicadas quando a meta fiscal estipulada para o ano em vigor não esteja sendo cumprida. Caso a meta não esteja sendo cumprida, o primeiro gatilho restringe a ampliação do quadro de pessoal e veda a criação de cargos, funções, a alteração da estrutura de carreiras e a contratação de novos servidores, exceto para reposição de vagas. Reajustes de remuneração e de despesas discricionárias e de custeio administrativo ficam limitados ao percentual da inflação. Caso essas medidas não sejam suficientes, chega-se ao segundo estágio, através do qual ficam vedados aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos e ampliação de despesa com subsí­dio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior. As despesas discricionárias e de custeio administrativo ficam limitadas ao valor empenhado no ano anterior, sem correção pela inflação. Para o terceiro estágio, finalmente, está previsto um corte em até 30% dos gastos com servidores decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória (transferências, diárias, etc.), além de redução de despesas com servidores via programas de desligamento voluntário e licença incentivada.

O mesmo projeto ainda cria medidas semelhantes nos estados, como condição para o refinanciamento das dí­vidas estaduais que têm estrangulado financeiramente as unidades da Federação. Para ter direito ao refinanciamento da dí­vida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: a) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, b) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer tí­tulo, c) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e d) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefí­cios de natureza tributária ou financeira.

A luta contra o PLP 257/2016 e contra todo e qualquer projeto que retire ou ameace direitos dos trabalhadores e enfraqueça o serviço público vem sendo e será árdua nos próximos momentos. Em meio a governantes que procuram de todas as formas colocar a conta da crise econômica nas costas dos trabalhadores, é preciso manter-se vigilante. De qualquer forma, o atraso na tramitação do PLP 257/2016, mesmo que causada pela tentativa de desobstruir os trabalhos na Câmara, é uma boa notí­cia para a maioria da população brasileira, sejam servidores ou usuários dos serviços públicos.