No dia 25, a Advocacia-Geral da União (AGU) teve deferida liminar ao agravo de instrumento no qual buscava tornar sem efeito a decisão favorável, conquistada pelo Sintrajufe/RS, de prorrogação do prazo para que os servidores migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), podendo ou não aderir também ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar (Funpresp-Jud). A assessoria jurídica do sindicato encaminhará contrarrazões ao agravo de instrumento da AGU e apresentará memoriais para todos os desembargadores da 4ª Turma do TRF4, que julga a questão, buscando a retomada integral da decisão que permitiu a prorrogação do prazo.
Entenda
No dia 27 de julho, o Sintrajufe/RS obteve uma importante decisão judicial, quando a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal, aceitou pedido do sindicato e, em decisão liminar, determinou a ampliação do prazo para a migração para o Regime de Previdência Complementar por mais 60 dias. O prazo-limite estabelecido na lei nº 13.328/2016 para que os servidores optassem pela migração era o dia 28 de julho. No mesmo sentido, também no dia 27, foi despachada liminar favorável ao Sintrajusc/SC, esta atingindo todos os servidores públicos federais do país.
No dia 8 de agosto, a AGU apresentou, junto à Presidência do TRF4, medida cautelar de suspensão da liminar obtida pelo Sintrajusc/SC. O pedido foi deferido, mas os efeitos não foram estendidos automaticamente à ação ajuizada pelo Sintrajufe/RS. Por esse motivo, a AGU apresentou agravo de instrumento nos autos da ação do sindicato, o que foi deferido no dia 25.









