SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Funpresp em debate é nesta terça, no Sintrajufe/RS

O Sintrajufe/RS promove, nesta terça-feira, 17, debate sobre um tema de grande importância para a categoria: a Funpresp-Jud e o regime de previdência complementar. O debate acontece na sede do sindicato (Marcí­lio Dias, 660), a partir das 19h. A atividade terá como painelista a advogada especialista em direito previdenciário Marilinda Marques Fernandes. O debate também contará com a presença da Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, que presta assessoria jurí­dica ao Sintrajufe/RS. Haverá transmissão ao vivo pela página do sindicato no Facebook.

Na última semana, os colegas puderam enviar por e-mail perguntas sobre o tema. As questões enviadas serão respondidas pelos palestrantes.

Cartilha

Na última semana, o Sintrajufe/RS lançou uma cartilha sobre a Funpresp, como mais um esforço para o esclarecimento dos servidores a respeito do tema. A cartilha “Funpresp-Jud e o Regime de Previdência Complementar dos Servidores” pode ser acessada AQUI e também está sendo distribuí­da, em versão impressa, tanto em Porto Alegre quanto no interior do estado (nesse caso, via Correios ou malote).

Entenda

Com o intuito de complementar os valores das aposentadorias e pensões dos servidores, o governo criou três entidades fechadas de previdência complementar: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud. A finalidade da Funpresp-Jud é administrar e executar planos de benefí­cios de caráter previdenciário dos servidores e membros do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

No dia 28 de julho, encerra-se o prazo para que o servidor faça a opção de migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona aposentadoria integral (servidores que tomaram posse até 31/12/2003 e que ainda possuem direito à integralidade e à paridade) ou pela média remuneratória (servidores que ingressaram em cargo efetivo entre 1º/01/2004 e 14/10/2013, cuja aposentadoria atualmente é calculada pela média de 80% das maiores remu- nerações no setor público ou privado), para o Regime de Previdência Complementar, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Após a migração, os benefí­cios de aposentadoria (voluntária, compulsória ou invalidez por doença, acidente em serviço ou moléstia profissional) ou de pensão civil terão seus valores mensais limitados ao teto do RGPS (atual- mente em R$ 5.645,80).

Assessoria jurí­dica à disposição dos colegas sindicalizados

Desde 2013, o Sintrajufe/RS vem promovendo atividades a fim de elucidar as dúvidas da categoria sobre Funpresp. Recentemente, o sindicato promoveu um debate no auditório das Varas Trabalhistas sobre o tema. Os colegas sindicalizados também podem dirimir quaisquer dúvidas com a assessoria jurí­dica do sindicato. As consultas podem ser agendadas pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected]. Os colegas do interior podem ser atendidos pela assessoria jurí­dica via internet.