SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Ferindo o direito dos servidores, liminar tenta proibir greve no TRE-SP

A Justiça Federal decidiu nesse domingo, através de liminar, proibir a greve dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O TRE-SP, o maior do paí­s, parou quase totalmente no Apagão do último dia 24/9, em que os colegas de São Paulo, reunidos em assembleia, aprovaram para amanhã (terça-feira, 30) o reiní­cio do movimento grevista em defesa de reposição salarial para todos os servidores do Judiciário Federal. A decisão de proibir a greve foi tomada pelo desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
 

Apesar de, em sua decisão, considerar que as reivindicações englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso paí­s , o desembargador estipulou multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud/SP em caso de descumprimento. O argumento é de que, pela proximidade das eleições, uma greve neste momento seria “uma séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecí­veis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro .
 

Auxí­lio-moradia e repressão ao direito de greve vêm com agilidade, enquanto reposição dos servidores segue parada
 

É um total desrespeito aos servidores a agilidade com que a pauta da magistraturaem especial, a concessão de auxí­lio-moradia de R$ 4.377,73 a todos os juí­zes do paí­s, valor superior à remuneração de um Técnico Judiciário em iní­cio de carreirae a repressão à greve dos servidores, em total contraste com a pauta dos servidores, que é tratada com grande lentidão. O Sintrajufe/RS se solidariza totalmente com os colegas do estado de São Paulo diante da grave repressão ao seu direito constitucional de greve.
 
 
 
Para ler a í­ntegra da decisão, clique AQUI.