Está pautada para a sessão do STF desta quarta-feira, 1º de outubro, a continuação do julgamento do recurso extraordinário (RE 565089) em que servidores buscam reconhecimento de indenização por ausência de revisão geral. Na sessão do dia 3 de abril, a ministra Cármen Lúcia reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização em face da omissão do Estado em efetivar revisão geral anual das remunerações. Segundo ela, a omissão legislativa do Estado, em desatendimento à Constituição de 1988 (art. 37, X), que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado.
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O ministro Marco Aurélio reconheceu o direito de os servidores serem indenizados. Reafirmou, dessa forma, seu voto de 2011, quando foi iniciado o julgamento do mérito. O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo-se o julgamento.
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Entenda o caso
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Está sendo apreciado recurso extraordinário contra acórdão do TJ do Estado de São Paulo que confirmou sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a condenação daquele estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação. O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, em dezembro de 2007.
O julgamento desse recurso é de suma importância para os sindicalizados ao Sintrajufe/RS. As ações movidas pelo sindicato em relação ao reajuste de 14,23% e à indenização pelos danos materiais causados pela falta de revisão anual aguardam a decisão que será proferida pelo STF em relação a essa matéria.








