O escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, estudou a situação de vários colegas que procuram o sindicato, insatisfeitos com as cobranças que ocorrem há muitos anos em razão do contrato firmado com o Banco Cruzeiro do Sul.
O escritório concluiu que seria viável discutir a situação na via judicial, tendo por objetivo revisar cláusulas abusivas previstas em contrato de mútuo habitacional firmado com o banco, hoje massa falida.
A ação é proposta sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, procura-se alcançar a inversão do ônus da prova, bem como a repetição dos valores em dobro (isso nos casos em que ficar demonstrada a existência de pagamentos indevidos).
Recentemente, o Young, Dias, Lauxen & Lima obteve as primeiras decisões favoráveis nas ações já propostas sobre o tema, conquistando importante vitória para os servidores que já procuraram o escritório. Em todos os casos, foram determinadas devoluções em dobro dos valores cobrados equivocadamente, resultando em montante considerável a ser devolvido para os servidores.
Como encaminhar
Trata-se de uma contratação entre particulares. Por isso, é necessário analisar cada caso individualmente, a fim de aferir se o contrato se enquadra na possibilidade revisão descrita acima, não havendo garantia de êxito na ação.
Para o ajuizamento da ação, além dos documentos pessoais do servidor, é necessária a apresentação do comprovante de renda e de contracheques que contenham os descontos mensais da parcela do mútuo, a fim de comprovar a existência dessa contratação. Se o colega tiver o contrato assinado, esse documento poderá ser juntado, apesar de ser facultativo, pois em razão da inversão do ônus da prova, é solicitado que o Banco efetue a juntada.









