SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Entenda como a reforma da Previdência pode afetar os servidores públicos federais

 No final de 2016, o governo de Michel Temer (PMDB) enviou ao Congresso a PEC 287/2016, uma proposta de reforma da Previdência que esfacela um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Caso a PEC seja aprovada, a aposentadoria ficará cada vez mais distante, obrigando os brasileiros e trabalharem praticamente até o final da vida.

 

A proposta teve sua admissibilidade aceita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, sob relatoria em velocidade recorde do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Após o recesso parlamentar, será instalada uma comissão especial que terá 40 dias para elaborar um relatório e enviá-lo ao plenário, onde a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados antes de seguir para o Senado.
 


A PEC
 

A proposta de reforma da Previdência determina que, para aposentar-se com o máximo rendimento, o trabalhador deverá contribuir com a Previdência por 49 anos. A idade mí­nima para aposentar-se passaria a ser de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição. No caso de aposentar-se com 65 anos de idade e 25 de contribuição, o trabalhador receberia 76% do valor da aposentadoria. Esse valor corresponderia a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. A cada ano que contribuir a mais o trabalhador teria direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber 100% da média da contribuição, o trabalhador precisaria contribuir por 49 anos.
 

Todos os trabalhadores ativos, inclusive os servidores públicos, entrariam no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) teriam que obedecer às novas regras integralmente. Quem tem mais do que isso seria enquadrado com uma regra de transição, com tempo adicional para requerer o benefí­cio. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefí­cio até a aprovação da reforma não serão afetados porque já têm o direito adquirido.
 

Os trabalhadores com deficiência também teriam direitos retirados: fica revogada a garantia de benefí­cio integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefí­cio com integralidade e paridade. Para os trabalhadores aposentados por invalidez decorrente de acidente de trabalho, a regra será mantida, recebendo 100% da média salarial do perí­odo trabalhado. Para os demais casos de aposentadoria por invalidez, a regra geral seria aplicada, com o rendimento sendo equivalente a 51% da média salarial, mais 1% por cada ano de contribuição.
 

A proposta prevê ainda um mecanismo automático de ajuste da idade mí­nima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mí­nima de aposentadoria subirá um ano.
 

Os servidores públicos federais, com algumas especificidades, passarão a ser enquadrados no mesmo sistema, caso a PEC seja aprovada. Veja nas tabelas abaixo como ficará a situação desses trabalhadores (para fazer download das tabelas, cliquç AQUI).
 
Â