Eventual veto ao texto na LDO que permite projetos de reajuste ou criação de cargos sem parecer do CNJ também eliminaria exigência do próprio parecer
Mesmo que queira ou venha a ser pressionada pelo Supremo Tribunal Federal a fazê-lo, a presidente Dilma Rousseff terá dificuldades de vetar a emenda acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelo Congresso Nacional para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, votada com mais de quatro meses de atraso no dia 20 de novembro. A alteração no texto originalmente enviado pelo governo derruba a exigência de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para projetos que criam cargos ou despesas com pessoal para o Judiciário Federal.De acordo com um assessor parlamentar da Câmara que acompanhou de perto a elaboração e a aprovação da emenda pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelo plenário do Congresso, a possibilidade de veto não está descartada, mas é pouco provável porque a mudança amarra todo o trecho referente ao CNJ. “Existe [a possibilidade de veto]. Mas [o governo] vai ter que derrubar todo o inciso, porque ele não pode vetar uma palavra. Possivelmente não vai derrubar”, disse.
Vetos pelo silêncio
Na prática, o veto a todo o inciso por tabela retiraria a obrigatoriedade de projetos dessa natureza passarem pelo CNJ, ou seja, o objetivo de driblar a barreira do Conselho seria atingido do mesmo modo. A reportagem do Luta Fenajufe Notícias apurou que a motivação principal para incorporação ao texto da emenda, de autoria do deputado federal André Vargas (PT-PR), está relacionada aos obstáculos que o CNJ vem impondo a projetos de autoria dos tribunais superiores, entre eles o que cria quatro novos tribunais regionais federais. De todo modo, a alteração terá efeitos sobre quaisquer matérias que tratem da criação de cargos, reajustes ou outros itens que impliquem em impacto orçamentário com pessoal. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, posicionou-se contra a emenda aprovada.
Na justificativa, Vargas diz que o CNJ vem extrapolando suas prerrogativas ao inviabilizar projetos adiando por tempo indeterminado a apresentação dos pareceres solicitados. “O objetivo [da emenda] é pressionar o CNJ, que é um mero conselho, que dá um parecer opinativo e não deliberativo, mas que senta em cima das propostas. É dar vazão. Eles vetam pelo silêncio. Isso é inconstitucionalidade por omissão”, afirmou o assessor parlamentar.
Isonomia entre chefes de cartórios
Entre os projetos que se encontram nessa situação está o que estabelece a isonomia de funções comissionadas entre chefes de cartórios da capital e do interior. A proposta já foi elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas nem sequer foi encaminhada ao Legislativo porque aguarda pelo parecer do CNJ. O impasse vem gerando insatisfação entre os servidores, o que tem sido reiteradamente exposto pela Fenajufe aos conselheiros e à ministra Cármen Lúcia, que acaba de deixar a presidência do TSE.
O item é, inclusive, ponto da pauta emergencial da categoria e voltou a ser referendado na reunião ampliada da federação, ocorrida no dia 10 de novembro, em Brasília. Na ocasião, os servidores aprovaram jogar peso na luta por um plano de carreira e somar forças com os demais federais na campanha salarial de 2014, que já começa a ser articulada e tem, inclusive, indicativo de greve para o final do primeiro trimestre, caso o governo federal mantenha a posição de não negociar com o funcionalismo.
Entenda o que muda
A emenda altera a redação do inciso IV do artigo 74 da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa premissas para tramitação de “projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais”. A exigência que consta no inciso IV passa a ter o seguinte texto: “parecer ou comprovação de solicitação de parecer sobre o atendimento aos requisitos deste artigo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de que tratam os arts. 103-B e 130-A da Constituição, tratando-se, respectivamente, de projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União”.
O que muda, no caso, é a possibilidade de o projeto tramitar apenas com a comprovação de que o parecer foi solicitado, mesmo que a solicitação não tenha sido atendida pelo CNJ ou pelo Conselho Nacional do MP. Como as opções estão no mesmo inciso, não há como vetar apenas um trecho: ou a presidente da República veta tudo ou não veta nada.
Para Adilson Rodrigues, da coordenação-geral da Fenajufe, o CNJ vem desrespeitando os servidores ao travar projetos como o da isonomia entre chefes de cartório, enquanto elabora uma resolução com a qual pretende uniformizar a criação de cargos por tribunais. “A categoria sofre na própria pele com essa falta de servidores, com a falta de condições de trabalho, e não é sequer consultada [pelo conselho] para definição desses critérios”, disse o dirigente sindical.
Fonte: Hélcio Duarte e Eliane Salles, Luta Fenajufe Notícias







