
Na tarde desta quinta, 11, no auditório das varas trabalhistas, o Sintrajufe/RS realizou reunião com os agentes de segurança e com os antigos atendentes da Justiça do Trabalho que ingressaram no Judiciário até novembro de 1992. A reunião foi conduzida pelo diretor do sindicato Fagner Azeredo.
Os advogados Pedro Maurício Pita Machado e Brendali Furlan, do escritório responsável pela ação, prestaram esclarecimentos. Pita afirmou que foi um acerto a categoria ter esperado o final do prazo para apresentação de ação rescisória. Ele entende que uma outra medida poderia ter prejudicado a vitória na ação.
Foi informado que a ação não pode ser executada pelo Sintrajufe/RS em nome dos substituídos, mas individualmente. Se for feita pelo escritório Pita Machado Advogados, de acordo com o contrato firmado com o sindicato, sindicalizados não pagarão honorários advocatícios. Os honorários do perito contador foram fixados em 1,5% do valor a ser recebido. Ontem, foram distribuídos as procurações para ingresso da execução aos interessados; o documento está à disposição no sindicato para os que quiserem ser representados por esse escritório.
Entenda o caso
Em novembro de 1992, o TRT4 reposicionou no nível NI-24 os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários, cuja carreira começava no NI-14. Isso ocorreu, porém, muito depois de outros tribunais e não considerou as situações individuais; todos os servidores foram posicionados no NI-24, independentemente das progressões já conquistadas na carreira.
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Em 1994, o antigo Sindjustra ajuizou a ação pedindo a retroatividade do direito ao reposicionamento e o respeito às situações individuais (número de referências já obtidas pelo servidor na carreira).- Depois de percorrer todas as instâncias, inclusive o STF, o processo transitou em julgado em 2012, com decisão favorável ao sindicato.
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Têm direito às diferenças todos os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários que tenham entrado em exercício até o mês de novembro de 1992.








