SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em nova investida contra servidores, Senado aprova projeto que impede governante de deixar reajuste a sucessor

O Senado aprovou nessa quarta-feira, 24, o projeto de lei que proí­be governantes deixarem reajustes de servidores para seus sucessores. O PLS 389/2015Complementar, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi aprovado por 56 votos favoráveis a sete votos contrários e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

A proposta proí­be o presidente da República, os governadores e os prefeitos de promoverem aumento de despesas com pessoal que tenham iní­cio após o final de seus respectivos mandatos. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O reajuste da categoria, recentemente convertido em lei, por exemplo, não poderia ter sido aprovado caso o PLS 389 estivesse em vigor.

 
Segundo a exposição dos motivos do projeto, o objetivo é enquadrar qualquer ato com potencial para aumentar gastos de pessoal com ocupantes de cargo, emprego ou função pública, tanto na administração direta como na indireta. O texto deixa claro que a vedação se aplica, por exemplo, a concessões de vantagens, aumentos e reajustes salariais, além de alterações de estrutura de carreiras e de subsí­dios.

 
Contrária à proposta, a lí­der do PCdoB, senadora Vanessa Grazziotin (AM) disse que a medida engessaria o planejamento a longo prazo dos Executivos, que não poderiam, por exemplo, conceder reajustes salariais de forma escalonada.

 
O relator do projeto, Antônio Anastasia (PSDB-MG), esclareceu que o chefe do Executivo poderá conceder aumentos escalonados, desde que dentro do perí­odo de quatro anos do seu mandato.

 
O que o projeto propõe é punir o funcionalismo público, tratando como polí­tica de governo algo que deveria ser polí­tica de Estadoa valorização dos servidores. Quer dizer, a reposição salarial, direito dos trabalhadores, passa a ser tratado como um “gasto”, que o governante de plantão pode ou não conceder, de acordo com seus próprios interesses. É preciso compreender, pelo contrário, que a valorização dos servidores se trata, além de um ato de justiça, de um investimento em serviços públicos de qualidade e de uma obrigação do Estado.

 
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Senado.