SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em consulta eletrônica, categoria aprova por consenso termos de acordo com AGU em ações sobre assistência pré-escolar

Foi encerrada no último sábado, 3, votação eletrônica referente aos termos de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação que trata do custeio da assistência pré-escolar. Na primeira ação sobre o tema, o Sintrajufe/RS obteve, em acordo inédito com a AGU, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do custeio sobre a assistência pré-escolar prevista no decreto 977/93 e a devolução, por parte da União, de 95% do valor descontado indevidamente para os colegas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Os colegas contemplados nessa primeira ação já receberam os seus valores a partir de dezembro de 2018.

Nesta votação eletrônica, os colegas aprovaram a extensão dos termos acordados com a AGU na primeira ação judicial a todas as demais ações sobre o tema, seja em relação à ação em tramitação (segunda ação), seja em relação a eventuais novas ações ajuizadas em que se busque o mesmo direito.

A votação teve iní­cio no dia 24 de julho e ficou aberta por dez dias, até 3 de agosto. Foram 57 votos favoráveis aos termos e 7 abstenções. Não houve nenhum voto contrário.

Entenda

O Sintrajufe/RS ajuizou, em outubro de 2018, a segunda ação, pedindo a devolução dos valores do custeio sobre a assistência pré-escolar descontados indevidamente. O sindicato está em tratativas com a AGU para fechar um acordo nos moldes daquele homologado na primeira ação. A União também aceitou incluir no acordo os servidores sindicalizados até 2 de maio de 2019. No momento, são aguardados os cálculos que estão sendo elaborados pela União.

Na primeira ação, o Sintrajufe/RS e a AGU chegaram a um acordoo primeiro na história do sindicatono qual a União cessou os descontos na folha de pagamento dos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a tí­tulo de custeio sobre a assistência pré-escolar (na JF, esse desconto já havia cessado em 2016, por resolução do CJF). A União também se comprometeu a devolver 95% do valor descontado indevidamente aos colegas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Os pagamentos dos colegas contemplados na primeira ação já foram efetuados. A assembleia que aprovou o acordo também deliberou que os honorários teriam percentual de 10% sobre o valor pago (uma vez que, com o acordo, não haveria honorários sucumbenciais de praxe), os quais seriam destacados diretamente em requisição de pagamento, assim como 1% a tí­tulo de contribuição sindical. Ainda conforme o acordo, a confecção dos cálculos passa a ser responsabilidade da própria equipe da AGU. Ou seja, como não existe necessidade de contratação de perito, os servidores ficam isentos do pagamento de honorários periciais.