SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Em audiência sobre CPI da Previdência, reforma é considerada inconstitucional

Nesta terça-feira, 6, participantes da audiência pública sobre o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social avaliaram como inconstitucional a reforma prevista na PEC 287/2016, que está em análise na Câmara dos Deputados. A audiência foi promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

O objetivo da discussão, segundo o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), foi deixar claro o posicionamento contrário do colegiado à proposta do governo, por meio do debate dos resultados alcançados pela CPI. Sobre as conclusões da comissão, o relator, senador Hélio José (Pros-DF), afirmou que a principal finalidade da CPI sempre foi expor a verdade doa a quem doer em relação ao déficit da seguridade social. Nós comprovamos por A e B e por isso o relatório foi aprovado por unanimidade, inclusive pelo lí­der do governo na Casa, demonstrando que as contas estavam em bases erradas. Na verdade, o que ocorre é uma grande falta de gestão e de direcionamento correto, além do sucateamento do INSS , disse Hélio José.

DNA inconstitucional

De acordo com Mauro Silva, representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a reforma possui um DNA inconstitucional . A retirada de um direito social, informa o auditor, só é permita quando é absolutamente necessária para o reajuste das contas do governo, segundo o Princí­pio da Proporcionalidade previsto na Carta Magna. Se o governo não fez a sua parte, não combateu as fraudes, não combateu a sonegação e continua dando benefí­cios economicamente ineficientes [para empresas], então, por esse princí­pio básico da Constituição, nenhum direito social pode ser retirado , declarou.

Mauro Silva informou ainda que, atualmente, a Receita conta com 3.300 auditores a menos do que há dez anos. Para ele, esse dado é suficiente para concluir que as fraudes não estão sendo combatidas da forma adequada.

A inconstitucionalidade da reforma também foi defendida pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Segundo ela, a PEC 287/2016 faz parte de um esforço do governo para um desmonte da Constituição de 88 . Fátima classificou ainda como uma falácia o déficit da Previdência.

Fraudes

O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, chamou a atenção para o crime de apropriação indébita previdenciária , previsto no Código Penal. Ele explicou que a infração ocorre quando o agente empregador deixa de repassar à Previdência as contribuições recolhidas dos empregados contribuintes, no prazo e de forma legal. O dirigentes disse ainda que a ocorrência do crime é algo de que o governo tem conhecimento. Em todos os anos, constatamos que cerca de R$ 30 bilhões são apropriados de forma indevida , afirmou.

A cobrança de dí­vidas de grandes empresas foi defendida também pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano. Segundo ele, é mais óbvio cobrar do grande para poupar do pequeno , ou seja, cobrar das grandes empresas devedoras o que é devido aos cofres públicos para não ser necessário cobrar do pequeno trabalhador. Contudo, Guimarães afirma que a PEC 287/2016 e demais propostas do governo seguem o raciocí­nio oposto, de cortar do pequeno para assegurar ao grande .

Mudanças

Três pontos principais presentes na PEC 287/2016 foram citados na audiência: o aumento tanto do tempo de contribuição quanto da idade para se ter direito ao benefí­cio e a diminuição do valor da aposentadoria. Para o vice-presidente da Associação dos Juí­zes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio José de Carvalho Araujo, o aumento dos anos de trabalho é o maior problema da proposta do governo. Caso seja aprovada, a reforma vai retirar o que nós temos de mais precioso: o tempo. Ela vai forçar o trabalhador a contribuir por 40 anos para ter direito a um benefí­cio integral , declarou o juiz.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Senado