SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Em assembleia, servidores do Judiciário Federal aprovam moção de apoio à greve dos rodoviários

Reunidos na assembleia geral do Sintrajufe/RS desta terça-feira, 28, no auditório das varas trabalhistas de Porto Alegre, os trabalhadores do Judiciário Federal gaúcho votaram e aprovaram uma moção de apoio à greve dos rodoviários da Capital, deflagrada dia 27 de janeiro, manifestando total solidariedade ao movimento. No texto, os servidores declaram que o direito a um salário digno, a melhores condições de trabalho e à melhoria da qualidade no transporte público é uma luta de toda a sociedade.

Abaixo, a í­ntegra da moção.

Moção de apoio à greve dos rodoviários em Porto Alegre

A situação do transporte público na maioria das cidades brasileiras vai de mal a pior. Ônibus lotados e sucateados, tarifas altí­ssimas e insegurança já fazem parte da rotina da população trabalhadora. Para piorar, os empresários de ônibusque operam as concessões públicas há décadas sem licitação, lucrando fartamente em um serviço que deveria ser 100% públicodemitem rodoviários, arrocham seus salários e abusam na jornada e na falta de condições dignas de trabalho.

Na manhã de segunda-feira, 27 de janeiro, os rodoviários de Porto Alegre deflagraram greve, mantendo 30% da frota em circulação. A medida extrema foi tomada diante da intransigência dos empresários em não negociar, sendo, então, a única forma de atendimento das reivindicações da categoria.

Sem avanços na negociação, a categoria dos rodoviários ameaça paralisar 100% da frota, ou trabalhar com catracas livres, sem cobrança de passagem.

Lamentavelmente, quando os rodoviários se mobilizam para lutar por melhores condições de trabalho, que é uma luta direta e legí­tima pela melhoria na qualidade do transporte, os meios de comunicação, a serviço dos empresários do transporte público, tratam de marginalizar a luta desses trabalhadores, optando por focar no prejuí­zo pontual que a greve causa à população, sem mencionar os prejuí­zos permanentes provocados todos os dias pelo sucateamento do transporte público.

Como se não bastasse a campanha midiática de marginalização do movimento, na manhã desta terça-feira, 28, o prefeito de Porto Alegre José Fortunati (PDT), numa clara tentativa de deslegitimar a mobilização, afirmou ser a greve combinada entre trabalhadores e empresários, com base em mentiras. Fortunati afirmou não ter havido piquetes nos pátios das empresas, o que se contrapõe a fotografias e notí­cias propagadas pela mí­dia alternativa e pelos próprios trabalhadores nas redes sociais. Trata-se, portanto, de uma tentativa torpe de enfraquecer a legí­tima mobilização dos trabalhadores rodoviários da capital gaúcha.

Ainda na tarde desta terça-feira, a vice-presidente do TRT da 4ª Região e presidente da Seção de Dissí­dios Coletivos, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, em ação ajuizada pela Prefeitura, determinou a ampliação do percentual da frota em circulação, de 30% para 70% em horários considerados de pico , interferindo na organização sindical e no livre exercí­cio do direito de greve dos trabalhadores rodoviários, constitucionalmente garantido.

Os trabalhadores do Judiciário Federal reunidos em assembleia no dia 28 de janeiro de 2014 manifestam, portanto, apoio total e irrestrito à greve dos trabalhadores rodoviários de Porto Alegre, no entendimento de que o direito a um salário digno, a melhores condições de trabalho e à melhoria da qualidade no transporte público é uma luta de toda a sociedade. Repudiamos, assim, as ações dos meios de comunicação, do governo municipal e dos empresários do transporte, que visam deslegitimar a mobilização, jogando a população contra a greve e contra os trabalhadores, assim como manifestam frontal discordância com a decisão proferida pela Seção de Dissí­dios Coletivos do TRT da 4ª Região, em clara interferência do Poder Judiciário na autonomia do movimento sindical e na liberdade de exercí­cio do direito constitucional de greve.