Na terça-feira, 23, o Conselho Nacional de Justiça publicou novo despacho no requerimento do Sintrajufe/RS que visa à suspensão da implementação das turmas regionais em Santa Catarina e Paraná, prevista pela resolução 34/17 do TRF4. O relator, conselheiro Rogério José Bento Soares do Nascimento, informou que, por ora, deixará de analisar o pedido liminar, pois determinou o encaminhamento dos autos para análise do Departamento de Pesquisas Judiciárias para manifestação técnica.
O encaminhamento foi determinado para que seja verificada a alegação do Sintrajufe/RS de que a criação das turmas regionais e a ampliação dos gabinetes da área jurisdicional violam o disposto na resolução 184/13 do CNJ sobre a criação de órgãos sem a autorização legislativa específica e sem manifestação do Conselho. O sindicato também sustenta, no pedido, que houve afronta das resoluções 72/09 e 194/14, assim como do artigo 942 do Código de Processo Civil.
O relator já havia encaminhado pedido de informações ao TRF4, a partir do pedido de suspensão feito pelo Sintrajufe/RS. Na resposta do tribunal ao CNJ, a criação das turmas é explicada como forma de tentar sanar o acúmulo de processos e alcançar as metas. Ao contrário do que apurou o Sintrajufe/RS, que a mudança gerará custos superiores a R$ 900 mil apenas em relação a gastos com pessoal, o tribunal alega que não haverá aumento no orçamento, embora esse dado tenha sido apresentado pela própria administração.
Apesar das explicações do TRF4, o conselheiro levou em conta a possível violação à Resolução 184/13 deste Conselho e determinou o envio para análise técnica. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS está em Brasília, a fim de contatar o conselheiro e aprofundar o debate sobre a matéria.









