O Ministério do Trabalho publicou, dia 17, a instrução normativa 1/17, determinando que servidores e empregados públicos do país, nas três esferas, comecem a pagar a contribuição sindical obrigatória (imposto sindical).
A instrução normativa toma como fundamentos os artigos 580 e 678 da CLT, que garantem a competência ao ministério de normatizar o tema. Segundo o procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do Supremo Tribunal Federal que não tratava de contribuição sindical, mas de contribuição confederativa, um instrumento novo criado pela Constituição. As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT , disse Teixeira.
A decisão do Ministério do Trabalho, segundo ele, está na contramão da conjuntura. O princípio do sindicato é a solidariedade. A maioria acha que a contribuição deveria ser banida. Os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos , previu.
A situação no Rio Grande do Sul
Em 2010, uma entidade nacional buscou garantir a cobrança do imposto na via judicial. À época, o Sintrajufe/RS obteve vitória judicial ao conseguir a antecipação da tutela, confirmada em seguida, suspendendo a cobrança dos servidores da JF e do TRF. Em relação à JT, à JE e à JM, o sindicato fez pedidos administrativos que foram providos; portanto, não há desconto também nesses ramos.
A direção do Sintrajufe/RS reafirma a posição histórica do sindicato, contrária à cobrança de imposto sindical, contra o retrocesso que ela representa e em defesa da liberdade sindical dos trabalhadores.
O Sintrajufe/RS está atento e não vacilará em adotar, se necessário, todas as medidas cabíveis para evitar a contribuição compulsória de qualquer servidor do Judiciário do RS.
Sintrajufe/RS, com informações de Correio Braziliense e Conjur









