O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou, nessa segunda-feira, 11, uma nota técnica a respeito do PLP 257/2016, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em março deste ano. O projeto modifica a forma de pagamento das dívidas dos estados com a União, mas exige que os governos estaduais tomem medidas que enfraquecem o serviço público e prejudicam os trabalhadores, incluindo congelamento salarial. Além disso, o mesmo projeto cria mecanismos automáticos de resposta do governo federal para casos em que a meta fiscal não estiver sendo cumprida.
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O governo propõe que o ajuste da despesa primária seja feito em três estágios: o primeiro restringe a ampliação do quadro de pessoal e veda a criação de cargos, funções, a alteração da estrutura de carreiras e a contratação de novos servidores, exceto para reposição de vagas. Reajustes de remuneração e de despesas discricionárias e de custeio administrativo ficam limitados ao percentual da inflação. No segundo estágio, caso o primeiro não tenha sido suficiente, ficam vedados aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos e ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior. As despesas discricionárias e de custeio administrativo ficam limitadas ao valor empenhado no ano anterior, sem correção pela inflação. Para o terceiro estágio, finalmente, está previsto um corte em até 30% dos gastos com servidores decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória (transferências, diárias, etc.), além de redução de despesas com servidores via programas de desligamento voluntário e licença incentivada.
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Em sua análise, o Dieese demonstra preocupação com a situação dos servidores e com a possibilidade de enfraquecimento do serviço público tanto nos estados quanto no âmbito federal, caso o PLP seja aprovado e as medidas, aplicadas.
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Veja abaixo a íntegra das Considerações Finais do Dieese e, AQUI, acesse o relatório completo.
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A partir da leitura do PLP nº 257/2016 e sua comparação com as regras em vigor, podem ser identificados alguns impactos potenciais sobre os servidores públicos no que diz respeito aos salários, emprego e negociação coletiva.
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Primeiramente, a aprovação da Lei Complementar implicaria na elaboração, discussão e aprovação de legislações estaduais bastante complexas e de grande repercussão num prazo de seis meses. Tais processos sofrerão ainda uma pressão bastante grande em virtude do interesse dos estados em reduzir seus dispêndios com o serviço da dívida. Vale mencionar, por exemplo, a mudança dos regimes jurídicos, a publicação de leis de responsabilidade fiscal dos estados e a instituição de regimes de previdência complementar.
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Em segundo lugar, uma vez assinados os acordos de alongamento da dívida, os servidores estaduais passarão, necessariamente, dois anos sem aumento salarial num contexto de inflação relativamente alta. Sabe-se que a previsão de revisão salarial anual muitas vezes não é efetivada na União, nos estados ou nos municípios, e dificilmente o será no futuro, ainda mais quando o conjunto de medidas tende a requerer a redução das despesas correntes para adequação aos limites impostos. A isto se adiciona a elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, o que reduzirá a remuneração nominal líquida, caso não seja possível compensá-la por reajustes salariais.
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Um terceiro ponto diz respeito ao emprego, que terá redução em várias áreas do serviço público e mesmo nas áreas de educação, saúde e segurança poderão não acompanhar a expansão da demanda. Uma quarta observação diz respeito às condições de trabalho, que podem se deteriorar caso as restrições ao aumento ou mesmo o corte de outras despesas correntes se reflitam na falta de material, na obsolescência de equipamentos e instalações e na ausência de manutenção.
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Em quinto lugar, pode-se pensar que processos de privatização de empresas estatais serão acompanhados de prévio enxugamento dos quadros de pessoal visando a venda, bem como de perdas de direitos após a transferência para controladores privados, a exemplo do que ocorreu em larga escala no passado.
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Sexto, como aludido anteriormente, os limites e definições da LRF passam a ser mais rigorosos no que tange à relação entre despesa com pessoal e receita corrente líquida. Não se pode saber nesse momento se a inclusão da contratação de pessoal por Organizações Sociais (OS) e de outras formas de terceirização no cálculo irá favorecer ou não o emprego público. Mas, com certeza, os estados terão elevados os seus patamares de comprometimento – que na maioria dos casos já são altos – e provavelmente passarão a ter que se ajustar reduzindo despesas ou aumentando receitas. Isto pode afetar tanto servidores públicos como outros trabalhadores, terceirizados, empregados de OS e demais contratados.
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Em sétimo lugar, ao impor a redução nos parâmetros da relação entre o gasto com pessoal e a receita corrente líquida, a política de valorização dos profissionais da educação ou mesmo da saúde, áreas de maior contingente de servidores que prestam serviços sociais fundamentais, por exemplo, podem ser descumpridas ou cumpridas parcialmente a fim de respeitar os limites impostos pela nova LRF.
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Um oitavo ponto diz respeito à possibilidade de que haja revogação da lei que estabelece a política de valorização do salário mínimo, deixando que seu valor seja reajustado somente pela inflação do período. Com essa medida, trabalhadores de categorias nas quais há um piso salarial – e que poderiam ter seus ganhos reais ancorados no ganho real do salário mínimo – também podem ser afetados nas suas futuras negociações salariais. E isso sem contar o fim da conquista histórica de um instrumento importante de distribuição de renda no país.
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Por fim, a negociação coletiva passaria a ter seu momento principal ao longo do processo de elaboração e aprovação do Plano Plurianual. Entretanto, como as previsões de despesa serão feitas para um horizonte de quatro anos, o grau de incerteza será muito maior do que atualmente e o risco de que salários e condições de trabalho se deteriorem será ampliado. Além disso, o resultado da negociação ficaria desde o início sujeito a ser revogado pela Lei Orçamentária, caso o desempenho da arrecadação não confirme as previsões iniciais, mesmo que isso decorra de má gestão das finanças públicas ou da economia.
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A presente nota ficou circunscrita a alguns elementos mais diretamente relacionados à questão laboral, mas é importante registrar que outros aspectos merecem ser avaliados. Entre eles, podem ser citados o impacto nas políticas públicas, o controle social sobre as contas públicas, a destinação da folga orçamentária dos estados, o efeito na guerra fiscal entre os entes da federação, as desigualdades regionais, a alternativa de superar os problemas fiscais por uma reforma tributária e a mudança das normas da contabilidade pública.
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Finalmente, fica a reflexão sobre qual é o tipo de serviço público que será ofertado para toda a sociedade já que essas medidas seguem a linha da redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos interferindo consideravelmente na vida do servidor e nas suas condições de trabalho, principalmente, quando há déficit de funcionários em certas carreiras e as novas contratações serão proibidas. Â









