Trinta e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) assinaram um manifesto de contrariedade ao Projeto de Lei 4.330/2004, que amplia as terceirizações. O documento foi entregue na última sexta-feira, 22, pela presidente do tribunal, desembargadora Cleusa Regina Halfen, ao senador Paulo Paim (PT-RS), em evento na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que aguarda apreciação do Senado, prevê, dentre outros tópicos, a possibilidade de terceirização das atividades-fim das empresas.
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Atualmente, o quadro do TRT4 conta com 45 desembargadores em atividade. Dos dez integrantes que não assinaram o manifesto, seis estavam em férias ou licenciados.
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TRT4 possui diversos setores terceirizados ou em processo de terceirização
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Embora seja louvável a iniciativa dos desembargadores, é importante lembrar que o próprio TRT4 trabalha com diversos setores terceirizados. Pelos mesmos motivos expressos pelo documento dos desembargadores, o Sintrajufe/RS defende a necessidade de reversão das terceirizações no TRT4. Em reunião com o juiz auxiliar da presidência do tribunal, Ricardo Fioreze, no dia 19 de maio, o Sintrajufe/RS questionou a terceirização em curso na Justiça do Trabalho do RS.
Os diretores levantaram o caso do setor de transportes, cujo processo de terceirização foi deflagrado no final de 2014. Inclusive, o próximo concurso para o TRT4, a realizar-se no segundo semestre, não prevê vagas para essa área. Também foi lembrado que há terceirização na informática, com trabalhadores terceirizados executando muitas vezes as mesmas atividades que os colegas do quadro. Há ainda serviços terceirizados na segurança e nas atividades de apoio que antes eram realizadas pelos auxiliares judiciários. Em Porto Alegre, também o transporte de processos entre setores é terceirizado.
Confira abaixo o texto do documento do TRT4, na íntegra:
Manifestação de contrariedade ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, que visa a regulamentar a terceirização no Brasil
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Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que subscrevem este documento manifestam sua contrariedade ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, que dispõe sobre os contratos de prestação de serviços a terceiros (terceirização) e as relações de trabalho dele decorrentes.
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O referido projeto representa grave retrocesso social em relação aos direitos conquistados ao longo dos anos pelos trabalhadores, uma vez que o trabalho terceirizado propicia práticas discriminatórias, inadimplemento de direitos sociais, incremento de acidentes no meio ambiente de trabalho e desemprego. Além disso, a terceirização não permite a integração autêntica do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, condição que certamente contribuirá para o aumento da desintegração social.
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A prática forense tem demonstrado que a terceirização é responsável pela precarização das relações de trabalho no Brasil, gerando disparidade de direitos e de condições de trabalho entre os empregados contratados diretamente pelo tomador dos serviços e os empregados terceirizados.
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O texto do Projeto de Lei nº 4.330/2004, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril deste ano, ao autorizar a terceirização de qualquer atividade da empresa (o que inclui a atividade-fim), permitirá que empregados que desenvolvem idênticas atividades, no mesmo local de trabalho, sejam remunerados com salários e benefícios normativos diversos, em razão de terem sido contratados por empregadores distintos. Essa prática, além de discriminatória, importará a violação do trabalho e da livre iniciativa enquanto valores sociais fundantes da República Federativa do Brasil, com a erosão do próprio Estado de Direito (art. 1° da Constituição Federal).
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Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que subscrevem este documento, por não compactuarem com a redução das garantias sociais decorrente da precarização das relações de trabalho, e com o objetivo de preservar a harmonia e a integração social, bem assim das próprias bases do Estado de Direito, são contrários ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, e confiam que o Congresso Nacional, a Presidência da República e a Sociedade não permitirão esse retrocesso social, que levará ao esvaziamento dos direitos fundamentais do trabalho conquistados ao longo da história do nosso País.
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Porto Alegre, 14 de maio de 2015








