A medida provisória (MP) 873/19, com a qual o governo Bolsonaro buscava impedir o desconto em folha de mensalidades sindicais, perdeu a validade nesta sexta-feira, 28. A MP foi apresentada em 1º de março e expirou por não ter sido apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no prazo máximo de 120 dias (vigência de 60 prorrogáveis por mais 60). Segundo o site UOL, após a derrota, o governo sinaliza que enviará ao Congresso projeto de lei com o mesmo tema.
O governo editou a MP pouco depois de apresentar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019; foi uma forma de tentar estrangular financeiramente as entidades sindicais e impedir a luta contra a reforma da Previdência. Importante lembrar que também se completam seis meses sem que o governo consiga avançar com a reforma no Congresso Nacional, o que se deve, sem dúvida, às grandes mobilizações que vêm sendo realizadas pelos trabalhadores.
A MP 873 determinava que contribuições sindicais, mesmo de sindicalizados, deveriam ser pagas unicamente por meio de boletos bancários ou similares a serem enviados à casa de quem deveria autorizar a cobrança. Além disso, no caso dos regidos pela CLT, proibia a possibilidade de descontos por meio de decisões coletivas em assembleias, exigindo, para todos os casos, a autorização individual de cada trabalhador. O texto, que recebeu 513 emendas, causou polêmica e forte resistência desde que começou a tramitar no Legislativo.
Sintrajufe/RS obteve liminar garantindo desconto em folha dos sindicalizados
Dias depois da edição da MP 873, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar garantindo a manutenção do desconto em folha das contribuições mensais. Na decisão, a juíza federal Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal, argumentou que, em seu artigo 8º, inciso IV, a Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical e que se trata de uma decisão do próprio trabalhador de contribuir com sua entidade representativa. Para juíza, mostra-se claramente excedente do razoável impor-se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do ˜boleto bancário™, a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são pelo primeiro tutelados”.
Além da demanda judicial e da busca de reuniões com as administrações dos tribunais regionais no Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS também discutiu a questão com o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, cobrando a orientação aos tribunais para que mantivessem o desconto em folha de pagamento, como garantido pela Constituição Federal.









