SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Defensoria Pública da União pede auxí­lio-moradia para a população de rua de todo o paí­s

A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de subsí­dio ou auxí­lio-moradia à população de rua de todo o paí­s. A inicial, protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelo defensores públicos federais Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fernanda Hahn. São réus a União, o estado e o municí­pio.

 

Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República. Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão , argumenta.

 
Na ação, ele sustenta que o custo financeiro do pedido é similar ao crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681 liberados para o pagamento de auxí­lio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de 2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Pelos seus cálculos, os valores para garantir moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas ficariam na casa dos R$ 438 milhões por ano.

 
Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade polí­tica. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado , argumenta. Ainda, segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita, para o exercí­cio de 2016, no montante de mais de R$ 3 trilhões. Com apenas 0,015% do orçamento seria possí­vel garantir moradia a esse contingente populacional.
 

Cartão cidadão

 
A petição inclui uma proposta de concessão de auxí­lio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Famí­lia, condicionado à matrí­cula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.

 
Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere que se siga a sistemática do Bolsa Famí­lia, em que caberia aos estados e municí­pios apenas a responsabilidade de fiscalizar a polí­tica pública e servir como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefí­cio, local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão central na esfera federal. À União caberia o financiamento da polí­tica pública, conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.
 

Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que conceda auxí­lio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro único, sob pena de multa diária.