SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Custeio da assistência pré-escolar: Requisições de Pequeno Valor (RPVs) começam a ser expedidas e pagamentos serão efetuados nos próximos meses

Teve iní­cio nesta semana a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao custeio da assistência pré-escolar. A expedição é resultado do acordo homologado em junho entre o Sintrajufe/RS e a Advocacia-Geral da União (AGU), que garante a devolução dos valores descontados indevidamente dos servidores.

Agora, ambas as partes serão intimadas e terão prazo 5 dias para concordar ou impugnar as requisições expedidas. Após, as requisições serão transmitidas e, no prazo máximo de 75 dias a partir daí­, os pagamentos serão efetuados. Devido ao grande número de servidores contemplados, as requisições estão sendo expedidas gradativamente pela Vara responsável pela execução e, possivelmente, serão concluí­das até o final do mês.

Assim que seja fixada a data precisa em que o valor será disponibilizado, a informação será divulgada através dos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.

É uma importante conquista alcançada em conjunto pela categoria, pelo Sintrajufe/RS e pela assessoria jurí­dica que presta serviço ao sindicato, o escritório Young, Dias, Lauxen e Lima. Menos de um ano após o ajuizamento da ação, o resultado positivo já se concretiza, revertendo em valores recuperados para os colegas.

Entenda

A ação que resultou no acordo foi movida pelo Sintrajufe/RS em setembro de 2017, buscando o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do custeio do auxí­lio pré-escolar prevista no decreto 977/93 e a devolução dos valores descontados indevidamente. Após iniciativa de negociação por parte da AGU, no dia 13 de junho de 2018 foi homologado acordo, aprovado pela categoria em assembleia.

O acordo estabeleceu que os colegas receberiam, através de RPVs, 95% dos valores já descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal a contar da data do ajuizamento da demanda (setembro de 2017). Como os cálculos foram realizados pela equipe da AGU, não foi necessária a contratação de perito, o que isentou os servidores do pagamento de honorários periciais.

Na Justiça Federal, o desconto já havia cessado em 2016, de forma que a ação tratou, nesse caso, apenas da devolução do que já fora pago. Nos demais ramos, o acordo definiu o fim dos descontos, além da devolução.