Nessa quarta-feira, 13, foi homologado acordo entre o Sintrajufe/RS e a Advocacia-Geral da União (AGU) em relação à ação em que o Sintrajufe/RS buscava o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do custeio do auxílio pré-escolar prevista no Decreto nº 977/1993 e a devolução dos valores já descontados indevidamente.
A União providenciará a cessação dos descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores lotados na Justiça do Trabalho da 4ª Região e na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a título custeio do auxílio pré-escolar, a contar do mês (folha de pagamento) de julho/2018. Na Justiça Federal, esse desconto havia cessado em 2016, atendendo a resolução do Conselho da Justiça Federal.
Com o acordo firmado, os colegas receberão 95% dos valores já descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal a contar da data do ajuizamento da demanda (setembro de 2017). Como os cálculos foram realizados pela equipe da AGU, não foi necessária a contratação de perito, o que isentou os servidores do pagamento de honorários periciais. O pagamento será realizado mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).









