O Sindjufe-BA ingressou com requerimento administrativo nos tribunais superiores, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho da Justiça Federal (CJF) , em tese apresentada pelo coordenador jurídico Francisco Filho e pelo advogado Claudio Andrade, em que sustentaram o direito dos servidores do Judiciário Federal ao reajuste de quintos e décimos, em função da aprovação da lei 10.475/2002.
Os requerimentos estão sendo apreciados pelos tribunais superiores e pelos conselhos. Com relação ao que foi encaminhado para o CSJT, o Sindjufe-BA foi comunicado da decisão de reconhecimento, no parecer, ao direito de reajustes de quintos e décimos incorporados até a publicação da Medida Provisória 2225-41/2001, com o fundamento na Lei 10.475/2002.
Não obstante o reconhecimento do direito, no parecer, dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ao reajuste de quintos e décimos, a decisão do CSJT foi encaminhada para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a alegação de uniformidade de entendimento e também para alcançar todos os servidores do Judiciário Federal.
A decisão fortalece o entendimento firmado pelos coordenadores do Sindjufe-BA, que, em função da decisão, estão encaminhando cópia para ser juntada ao requerimento apresentado ao CJF, visando alcançar os servidores da Justiça Federal e dos demais ramos da Justiça, assim como o encaminhamento ao escritório de Brasília para o devido acompanhamento e defesa oral de sustentação do direito.
A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS analisará o assunto.
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Fonte: Fenajufe







