Ontem à tarde, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho enviou à Direção-Geral do TRT o ofício circular 61/2013, que trata do índice a ser aplicado, a título de correção monetária, sobre os passivos do pagamento administrativo dos juros da URV.
A questão será analisada, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.425-DF e 4357-DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a inaplicabilidade da TR como critério de correção monetária nos precatórios. Como os acórdãos no STF ainda não foram publicados, os pagamentos administrativos dos juros da URV serão corrigidos pela TR e juros de mora em 0,5% até o desfecho definitivo nesses processos.







