SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

CSJT determina que somente servidor formado em Direito pode ser oficial de justiça ad hoc

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sua primeira Sessão Ordinária de 2014, realizada dia 21, a proposta de alteração da resolução CSJT 99/2012, que limita a designação para o exercí­cio da função de oficial de justiça ad hoc apenas para servidores formados em Direito, conforme previsto na lei 11.416/2006. 

O CSJT também aprovou ajuste no texto da resolução, mudando o nome do cargo Analista Judiciário, área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados para Analista Judiciário, área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal . 

Saúde do servidor também foi tema da sessão

O CSJT analisou, ainda, proposta da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho do CSJT, que pretende fazer alterações à regulamentação das medidas de prevenção e controle da saúde ocupacional dos servidores da Justiça do Trabalho. Ficou acordado entre os conselheiros que a matéria será tema de consulta pública por meio do site do CSJT, conforme voto da relatora Elaine Machado Vasconcelos.

A proposição prevê a alteração da resolução CSJT 84/2011, que trata sobre o tema, buscando adequar suas disposições às peculiaridades do serviço público, como, por exemplo, a criação dos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o de Prevenção de Riscos Ambientais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Fenajufe
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