SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Coronaví­rus: dos cinco TRFs, só o da 4ª região não suspendeu prazos

A maioria dos tribunais regionais federais decidiu suspender os prazos e as sessões de julgamento devido à pandemia de coronaví­rus. Até esta quarta-feira, 18, somente o TRF4 estava ainda com manutenção de prazos e sessões. No dia 16, o Sintrajufe/RS encaminhou ofí­cio aos tribunais e ao MPU requerendo teletrabalho, redução da jornada e outras medidas como prevenção.

Veja as medidas adotadas por cada tribunal regional federal:

TRF1

Suspendeu os prazos dos processos fí­sicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril e a remessa desses processos para órgãos e entidades externos. Além disso, estão canceladas todas as sessões de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes, ressalvados os que possam ser feitos virtualmente.

TRF2

Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no TRF-2 e na primeira instância do Rio de Janeiro desde segunda-feira, 16, até o dia 29 de março. Durante o perí­odo, magistrados e servidores realizarão suas atividades por teletrabalho. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender a casos urgentes.

TRF3

Portaria que entrou em vigor na terça-feira, 17, suspendeu por 30 dias os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, as sessões de julgamentos e os atos presenciais já designadosressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes.

TRF4

Sessões de julgamento por enquanto estão mantidas no TRF-4, com recomendação de realização por videoconferência. No caso de sessões ou eventos presenciais, o acesso deve ser limitado às pessoas indispensáveis. Apesar de não estar prevista nas medidas adotadas pela corte, uma decisão da terça-feira, 17, autorizou que, se necessário, a sustentação oral do advogado seja feita por videoconferência.

TRF5

O TRF da 5ª Região suspendeu os prazos dos processos fí­sicos entre 17 e 29 de março. As sessões de julgamento estão mantidas, sendo recomendada a suspensão de audiências e perí­cias e, em casos de impossibilidade de remarcação, a adoção de videoconferência. O acesso ao público externo foi vetado no mesmo perí­odo.

Fonte: Consultor Jurí­dico