SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Consultoria da Câmara conclui que MP para pagamento do auxí­lio-moradia é inconstitucional

A Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados emitiu nota técnica na qual afirma que a MP 711/16, na qual Dilma Rousseff (PT) busca assegurar mais de R$ 409 milhões para pagamento de auxí­lio-moradia a magistrados e procuradores, não é constitucional. O parecer tem como objetivo subsidiar os parlamentares para a apreciação da MP 711/16 quanto a sua adequação orçamentária e financeira.

Os consultores que assinam o documento avaliam que os valores deveriam estar amparados em demonstrativos encaminhados pelos Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública que evidenciassem quantas seriam as pessoas que fazem jus à ajuda de custo para moradia e auxí­lio-moradia. Da forma como foi apresentada a MP, de acordo com a nota, pode haver dúvidas quanto ao montante que realmente precisaria ser liberado.

 
Outro ponto analisado é que, conforme previsto na Constituição Federal, uma MP de abertura de crédito extraordinário somente é admitida para despesas imprevisí­veis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública . Os técnicos da Câmara destacam que relevância e urgência são critérios essencialmente polí­ticos e concluem que a MP 711/16 não traz justificativas para imprevisibilidade e deveria ser encaminhada como projeto de lei, e não medida provisória. Além disso, ressaltam que o remanejanento proposto na medida provisória mostra que os valores estavam previstos em programações genéricas, o que está em desconformidade com a LDO, que exige que esse tipo de despesa conste em programação especí­fica.

 
Na avaliação da direção do Sintrajufe/RS, a nota técnica demonstra que, além de imoral, a abertura de crédito extraordinária para auxí­lio-moradia de magistrados e procuradores é ilegal. A direção avalia eventuais medidas polí­ticas e, inclusive, jurí­dicas para questionar a MP 711/16.

 
Leia AQUI a nota técnica.