SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONVÊNIOS

Consultora contábil oferece desconto de 50% para sindicalizados e sindicalizadas em declaração de imposto de renda

A Receita Federal liberou, nesta semana, o programa para declaração do imposto de renda de 2022. Sindicalizados e sindicalizadas ao Sintrajufe/RS que preferirem ajuda de profissionais têm desconto de 50% oferecido pelo convênio com a Audimaster Consultoria e ContabilidadeConsultoria Contábil para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fí­sica.

A entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 teve iní­cio em 7 de março e o prazo vai até as 23h59min do dia 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é de receber em torno de 34 milhões de declarações.

Para quem perder o prazo, a multa é de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mí­nimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. O prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única para quem tem imposto a pagar é o mesmo da entrega da declaração: 29 de abril. Se você tiver imposto a pagar e não entregar a declaração no fim da data, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

A tabela de quem deve declarar o IR está congelada desde 2015, logo, é obrigado a fazer a declaração quem:

¢ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 ” desde que não tenha recebido o auxí­lio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
¢ Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
¢ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
¢ Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
¢ Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
¢ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
¢ Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no paí­s, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Ficam dispensados de serem informados:

¢ Saldos em contas corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
¢ Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
¢ Dí­vidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.

Serviço:

Quem: Audimaster Consultoria e ContabilidadeConsultoria Contábil
O que: desconto de 50% na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fí­sicaConsultoria Contábil
Onde: Rua Visconde do Herval, nº 1092, Sala 203Bairro Menino DeusCEP 90130-150Porto Alegre/RS (endereço para correspondência)
Contatos: WhatsApp (51) 99127-7732, telefone (51) 3223-2607, e-mail [email protected]

Sintrajufe/RS, com informações de IstoÉ Dinheiro