Foi publicada hoje, 31/3, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 01/2014, de 27 de março de 2014, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal De Justiça e do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecendo novo patamar para os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários, abrangendo as justiças Federal, do Trabalho e Militar em todo o país.
De acordo com a portaria, os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar passam a ser, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2014. Ainda segundo a portaria, a implantação dos novos valores deverá observar a disponibilidade orçamentária de cada um dos órgãos signatários.
Não há informações oficiais sobre a razão pela qual a portaria conjunta não foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello, mas a expectativa é de que seja assinada portaria específica nos próximos dias. O Sintrajufe/RS atuará para garantir que os colegas da Justiça Eleitoral sejam contemplados.A edição da portaria conjunta, que unifica os valores dos benefícios de auxílio-alimerntação e de assistência pré-escolar aos recentemente estabelecidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é uma conquista da categoria, que enviou representantes dos sindicatos de base e da Fenajufe aos Conselhos e Tribunais Superiores, cobrando soluções para garantir a isonomia entre todos os servidores do Judiciário Federal, tanto no pagamento de passivos quanto no valor dos benefícios sociais. No dia 28 de fevereiro, a Fenajufe protocolou requerimentos aos tribunais superiores nesse sentido.
Confira, abaixo, o inteiro teor da Portaria:
PODER JUDICIÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio- alimentação e da assistência pré-escolar.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITóRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Lei n. 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Gen Ex RAIMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. DáCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
D.O.U., 31/03/2014 – Seção 1
Sintrajufe/RS
Atualizado às 19h08min








