SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Coletivo Jurí­dico da Fenajufe debate reajuste de 15,8% e isenção de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias

Em reunião ocorrida na primeira semana de setembro entre a assessoria jurí­dica e a nova direção do sindicato, ficou definido que as ações referentes ao reajuste de 15,8% e à isenção de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias serão pautadas no Coletivo Jurí­dico da Fenajufe, que está previsto para acontecer no final de outubro, em Brasí­lia. É nesse evento que as entidades sindicais de todo o paí­s avaliam, de forma conjunta, as demandas jurí­dicas da categoria. O objetivo é avaliar o quadro nacional, o entendimento dos tribunais e a viabilidade das ações judiciais.

Vários colegas entraram em contato com o sindicato com dúvidas acerca das duas ações judiciais. A primeira diz respeito ao reajuste de 15,8% de aumento na remuneração geral, em face da lei 12.774/12, encaminhada pela Anajustra. Ao analisar os fundamentos da petição inicial da Anajustra, a assessoria jurí­dica do sindicato verificou que o Supremo Tribunal Federal tem se mostrado favorável à fixação de reajustes diferenciados entre carreiras e cargos diversos dos poderes da União. Consequentemente, não vem reconhecendo que exista violação à Constituição quanto à ausência da revisão geral anual (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.599-1-DF).

A segunda ação se refere à isenção de Imposto de Renda sobre um terço de férias. Tem sido objeto de questionamento da categoria, principalmente, pela recente decisão obtida pela Associação dos Juí­zes Federais do Brasil (Ajufe). Em primeira instância, os magistrados tiveram reconhecida a natureza indenizatória da parcela e tiveram afastado o fato gerador do Imposto de Renda.