Em reunião ocorrida na primeira semana de setembro entre a assessoria jurídica e a nova direção do sindicato, ficou definido que as ações referentes ao reajuste de 15,8% e à isenção de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias serão pautadas no Coletivo Jurídico da Fenajufe, que está previsto para acontecer no final de outubro, em Brasília. É nesse evento que as entidades sindicais de todo o país avaliam, de forma conjunta, as demandas jurídicas da categoria. O objetivo é avaliar o quadro nacional, o entendimento dos tribunais e a viabilidade das ações judiciais.
Vários colegas entraram em contato com o sindicato com dúvidas acerca das duas ações judiciais. A primeira diz respeito ao reajuste de 15,8% de aumento na remuneração geral, em face da lei 12.774/12, encaminhada pela Anajustra. Ao analisar os fundamentos da petição inicial da Anajustra, a assessoria jurídica do sindicato verificou que o Supremo Tribunal Federal tem se mostrado favorável à fixação de reajustes diferenciados entre carreiras e cargos diversos dos poderes da União. Consequentemente, não vem reconhecendo que exista violação à Constituição quanto à ausência da revisão geral anual (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.599-1-DF).
A segunda ação se refere à isenção de Imposto de Renda sobre um terço de férias. Tem sido objeto de questionamento da categoria, principalmente, pela recente decisão obtida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Em primeira instância, os magistrados tiveram reconhecida a natureza indenizatória da parcela e tiveram afastado o fato gerador do Imposto de Renda.







