SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Colegas podem enviar textos sobre autorização para ingresso de ações judiciais

De 14 a 23 de agosto, o Sintrajufe/RS abrirá duas novas votações eletrônicas. A primeira trata da inclusão da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo de parcelas que atualmente são calculadas exclusivamente sobre o Vencimento Básico (VB). A segunda votação se refere à autorização retroativa para ação que busca o adiamento do prazo para migração ou não para o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais. Como preparação prévia às votações eletrônicas, os colegas já podem enviar, até as 23h59min do próximo domingo, 12, artigos sobre os temas. Os artigos devem ser enviados para o e-mail [email protected].

A primeira das votações eletrônicas autorizará ou não o ingresso de ação, pelo Sintrajufe/RS, com o objetivo de reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAJ e sua incorporação na base de cálculo das vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores do Poder Judiciário da União. Caso autorizada pela categoria, a ação tem previsão de ajuizamento na segunda quinzena de agosto, pelo escritório de advocacia Young, Dias, Lauxen & Lima, que presta assessoria jurí­dica ao sindicato. Confira AQUI o parecer da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS sobre a viabilidade da ação.

Os colegas responderão à pergunta: “Você concorda com o ingresso, pelo Sintrajufe/RS, de ação judicial buscando a inclusão da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo de parcelas que atualmente são calculadas exclusivamente sobre o Vencimento Básico (VB)? . Há três opções de resposta: Sim , Não e Abstenção .

Simultaneamente, o sindicato realizará uma segunda votação eletrônica, para autorização retroativa de ação buscando a ampliação do prazo para adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais. Por força do prazo exí­guo (por lei, os servidores deveriam se manifestar quando à adesão até o dia 28 de julho) e a fim de evitar prejuí­zos em razão da demora, a ação já foi ajuizada pelo sindicato no dia 25 de julho. Em decisão liminar, no dia 27 de julho, a juí­za Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal, aceitou o pedido do sindicato, estendendo o prazo por mais 60 dias. Ainda que a ação já esteja tramitando, em cumprimento a determinação legal, a categoria precisa aprovar o ingresso da ação.

Nessa votação, os colegas responderão à seguinte pergunta: “Você concorda com o ingresso, pelo Sintrajufe/RS, de ação judicial visando a ampliação do prazo para adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais? . Há três opções de resposta: Sim , Não e Abstenção .

A consulta à categoria para o ingresso em ações judiciais geralmente é realizada nas assembleias gerais. Com a aprovação do regramento para consultas eletrônicas no Sintrajufe/RS, a categoria teve ampliado seu poder de decisão. Por isso, agora todos os sindicalizados poderão votar e dar sua opinião, que tem caráter deliberativo. O processo fica facilitado e permite a ampliação da participação nas decisões, em especial dos colegas do interior, que muitas vezes enfrentam dificuldades para comparecer às assembleias presenciais.

Como garante o regramento para consultas eletrônicas, os colegas já podem enviar artigos a respeito do tema até, que serão publicados no site do Sintrajufe/RS antes do iní­cio das votações. Por tratarem de autorização para ingresso de ações judiciais, artigos que contenham equí­vocos na interpretação jurí­dica dos temas serão devolvidos aos seus autores, a fim de evitar que os servidores sejam induzidos a erro no momento de votar. No dia 14, terça-feira, as votações serão abertas, permanecendo assim por dez dias, até o dia 23. 

Regras

Os artigos podem ser enviados até as 23h59min do próximo domingo, 12, para o e-mail [email protected]. Serão publicados todos os artigos que cumprirem as normas editoriais estipuladas abaixo. O Sintrajufe/RS não publicará textos que estejam fora das regras divulgadas.

¢ Devem ser assinados por colegas sindicalizados (individualmente ou por grupos);

¢ Devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] até o dia 1º de junho, às 23h59min;

¢ Devem ter, no máximo, 5 mil caracteres (incluindo o espaçamento);

¢ Devem se ater, exclusivamente, aos temas propostos;

¢ Não poderão conter citações nominais a servidores da categoria nem expressar, direta ou indiretamente, discriminação de gênero, etnia, orientação sexual ou credo, difamar ou incitar a violência.