SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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CNJ determina corte de ponto de grevistas; Sintrajufe/RS solicita reuniões com administrações e convoca Comando Estadual de Greve para a manhã de quinta-feira, 17

O Conselho Nacional de Justiça decidiu estender a todos os tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais a validade da liminar que determinava o corte de ponto de servidores do Judiciário Federal em greve. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 16, e ataca diretamente o direito de greve da categoria.

O pedido de extensão foi apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espí­rito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí­, Paraná, São Paulo e Tocantins. A seccional do Rio Grande do Sul solicitou sua inclusão como parte no pedido.
 

Ainda nesta quarta-feira, como reação imediata ao ataque aos servidores, o Sintrajufe/RS solicitou com urgência reuniões com as administrações dos tribunais no Rio Grande do Sul para defender o direito de greve da categoria e lembrar que a decisão fere a autonomia dos tribunais. O sindicato também já acionou sua assessoria jurí­dica para tomar as medidas cabí­veis quanto à decisão do CNJ.
 

Decisão extrapola competência e interfere na autonomia dos tribunais

 
O Conselho Nacional de Justiça determinou prazo de cinco dias para que os tribunais suspendam os pagamentos dos salários dos grevistas. De acordo com a decisão do CNJ, embora o direito de greve seja garantido, “não existe na Constituição da República um direito à greve remunerada”. O Conselho cita decisões anteriores do próprio CNJ e do STF para embasar sua posição, e afirma que a greve “está causando prejuí­zo” ao andamento dos trabalhos nos tribunais. Deixa claro, ainda, em clara interferência na autonomia dos tribunais, que não cumpre a esses decidir a adoção ou não do corte de ponto: “Os tribunais não só podem como devem adotar a medida ante a longa duração do movimento grevista”, afirma o documento, assinado pelo conselheiro relator, Fabiano Silveira, em decisão que representa um claro ataque da cúpula do Judiciário à greve dos servidores.

 
Fica aberta, ainda, pelo CNJ, a possibilidade de compensação ao final da greve: “Finda a greve, ou o tribunal deixa de remunerar definitivamente os dias não trabalhados, ou pode compensá-los mediante um plano de extensão da jornada de trabalho”, diz a decisão. O Conselho afirma ainda que, embora caiba aos servidores decidir sobre a greve, o CNJ pode impor consequências à continuidade do movimento: “Tendo em vista o longo perí­odo de duração da greve, nada há que justifique a continuidade do pagamento pelos dias não trabalhados, como se os servidores ” por mais valorosos que sejam ” não tivessem de suportar nenhuma consequência em virtude do exercí­cio do direito de greve, sobre o qual lhes compete livremente decidir, diga-se de passagem”.
 

Reunião do Comando Estadual de Greve na quinta-feira, 17, às 9h30min

 
Para discutir a situação, o Sintrajufe/RS também convoca reunião extraordinária do Comando Estadual de Greve para a quinta-feira, 17, às 9h30min, nas varas trabalhistas. O Sintrajufe/RS mantém a orientação de continuidade da greve em todo o estado.