SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

CNJ autoriza aumento para juí­zes sem necessidade de lei estadual

Em decisão liminar, o conselheiro Gilberto Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou os Tribunais de Justiça estaduais a concederem aumento salarial para os desembargadores e juí­zes sem necessidade de enviar um projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas para aprová-lo. A determinação atende a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
 

A decisão antecipa o reajuste do salário dos magistrados, definido após a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionar lei federal que eleva os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil em 2015. Dessa forma, os desembargadores e juí­zes estaduais também recebem reajuste proporcional.
 

O texto publicado pelo CNJ determinha que “alterado, por lei federal, o valor do subsí­dio de ministro do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsí­dio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.
 

Em 16 de dezembro do ano passado, o CNJ já analisara o pedido da AMB, mas, mesmo com nove votos favoráveis, a decisão foi adiada porque três dos 15 conselheiros pediram vista do processo. A previsão é que a decisão final seja tomada na próxima sessão ordinária do Conselho, no dia 3 de fevereiro.

 
Clique AQUI (LINK) para ler a í­ntegra da determinação do CNJ.
 

Sintajufe/RS, com ConJur e G1.