O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, em 2 de março, a resolução 621/2020, sobre concessão de adicional de qualificação dos servidores do próprio CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Essa resolução altera a de número 126/2010, que trata de eventos e cursos de capacitação a distância (EAD).
Fica determinado que eventos de capacitação não poderão exceder oito horas/aula por dia. Em caso de realização de dois cursos a distância no mesmo período, a soma das cargas horárias também deverá observar esse limite.
Havendo concomitância de cursos e se a carga horária máxima permitida for ultrapassada, para fins de averbação será considerado o certificado com maior número de horas/aula. Se forem  idênticos, em relação ao número de horas/aula, será considerado qualquer um dos certificados, sempre considerando o limite de oito horas diárias.
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